Aprovada em setembro passado, a lei que determina a disposição dos tradicionais saleiros nas mesas de restaurante gerou intenso debate acerca da legitimidade da iniciativa que, com a melhor das intenções, visa desaconselhar a população ao consumo de sal.
Sempre quando se fala em propostas benéficas para sociedade, temos o ímpeto de analisá-las por suas intenções, e não por seus resultados. Uma das causas que nos levam a esse raciocínio é desconsiderar que toda proposta tem uma idéia anterior que a sustente, ou seja, uma premissa que justifica seu propósito.
E idéias, ainda que nunca levadas a cabo ou postas em prática, têm consequências.
Ao proibir comerciantes de disponibilizar às mesas dos estabelecimentos os tradicionais saleiros, a lei proposta pelo distinto vereador Sávio José, eleito pelo PT, altera não só o acesso ao condimento, mas muda também a natureza da relação entre indivíduos (tanto comerciantes quanto consumidores) e o estado.
O fato é que, agora, até mesmo para se consumir sal, precisa-se fazer à maneira estatal. Do mesmo modo, os comerciantes devem seguir o modo saviano de temperar a salada.
Em suma, já não se pode fazer o que se antes podia – e se a proibição é pequena, é ainda uma proibição.
Se em nome de nossa saúde e bem estar, o município se sente à vontade para regular até mesmo a disposição de temperos na mesa dos estabelecimentos, o que impede que sob a mesma desculpa se façam outras restrições? A premissa está aberta.
Além de possíveis danos práticos (imagine um garçom que não dá conta de nem trazer uma coca-cola, ter que ficar perdendo viagem pra te trazer “sal”), a importância maior dessas situações é de caráter simbólico, qualitativo, significativo; e não causal, consequencial e prático.
Pois “aquilo que nada pesa na ordem causal pode muito revelar na ordem da significação”. Agora não se pode fazer o que antes se fazia, ficando a lei como gatilho punitivo à disposição de quem queira acioná-la quando bem entenda.
Longe de uma apologia ou entusiasmo quanto ao consumo do produto, interessa antes analisar o efeito lógico do discurso, e até que ponto é de direito dos agentes que emitem e clamam por essas manobras coercivas balizar o consumo disso ou daquilo, do uso deste ou daquele produto, em nome de algo pretensamente “maior” em favor da população.
Se ainda assim fica difícil enxergar a consequências lógicas do discurso perpetrado e positivado em lei: pense nas propagandas de cigarros extintas, e a consequente corrida anti-tabagista.
Agora pense na proibição de uma série de fatores em propagandas de bebidas alcoólicas e na corrida anti-alcoolista (e nos aumentos de preço de ambos os produtos).
Agora pense na infinidade de produtos que podem ser considerados danosos à saúde e que alguém possa querer livrar a humanidade deles de alguma forma (carne, gordura, e açúcar já estão nessa pauta há tempos, por exemplo).
Em sua defesa, o legislador argumentou que o projeto não é original de seu próprio altruísmo, mas importado de outras cidades, como São Paulo e Joinville, e que por isso é uma tendência reconhecida como benéfica e que Viçosa, por meio dele, está trilhando os passos rumo ao bem estar. Resta saber, se em nome disso será proibido também comer ovo com gema mole ou comprar McLanche Feliz com o bonequinho da vez.
Podemos, apenas por esforço premonitório e exercício especulativo, considerar alguns imprevistos e externalidades negativas cuja arrogante vidência de nossos edis não foi capaz de capaz antever:
Caso a lei não cause nenhum dos transtornos supostos por esta mente pessimista, mostra-se ela própria de toda inútil, já que as pessoas não demandam tanto assim por sal – no fim das contas, apenas dando trabalho eventual aos garçons caso alguém peça para ele servir o maligno tempero.
Entretanto para não dizer que foi em vão o esforço da redação, aprovação e promulgação da lei, não conseguindo cumprir devidamente as regulamentações, ficam os comerciantes à mercê, uma vez mais, de uma das maiores reservas de mercado deste triste planeta: os fiscais do Estado. Que cumprem seu papel per fas et per nefas. E que nesse caso serão obrigados a extorquir a bagatela de 10 (dez) UFMs na segunda ocorrência salina e 50 (CINQUENTA) UFMs na terceira. Sendo cada UFM (Unidade Fiscal do Município) de 38 reais.
Duas vezes Bastiat. Pois que se ao propor e aprovar o projeto o legislativo municipal não pôde identificar o que se vê e o que não se vê de seus efeitos práticos (ao ao menos hipotéticos), ele cumpre à risca a função secundária de muitas leis, que se não regem, servem como instrumento de espoliação e extorsão deliberada.
É sabido que há já um bom tempo o mercado, consciente dos danos do consumo excessivo de sal (e também açúcar), vem disponibilizando, em vez dos tradicionais saleiros, sachês com pequenas dosagens do condimento – o que reduzia o consumo (por óbvio, do consumidor), o desperdício (de sal) e o custo (do comerciante).
E como tudo nesta vida, não poderia deixar de ser, a medida foi-se gradualmente instalando nos estabelecimentos, quanto mais fossem comprovados e avalizados os casos de malefício por excesso de sal. O conhecimento é assimétrico e limitado, e sua expansão e assimilação em escala temporal e espacial não são imediatas.
Se na justificativa do projeto os nobres vereadores acordam que a lei não visa proibir, mas desaconselhar o consumo, admitem no ato que a medida é paliativa e inócua, mas ainda a consagram à elevada iniciativa de benfeitoria da saúde pública.
Dessa forma, crêem piamente na irracionalidade bovina da população de não procurar por aquilo que foi dela escondido. Como se o ser humano só consumisse aquilo que visse imediatamente.
Por que não, então, expandir a iniciativa a todos os outros produtos abrangidos pela mesma proposta?
Proíbam a exposição de cerveja, conhaque e vodka em área privilegiada de bares e supermercados. Não para proibir o consumo, só para desaconselhar a compra de uma das substâncias que mais prejudicam a saúde no mundo.
Aliás, façam o mesmo com o bacon, a coxinha de catupiry e a picanha com dois dedos de gordura na “vitrine” do açougue – apenas por precaução, evitando que pessoas baseiem sua dieta no globalmente mortal colesterol. Vale lembrar os biscoitos com gordura trans, que enchem as prateleiras, e os chips, amendoins e salgadinhos em geral, lotados de sódio.
Mas não sejamos injustos, pois são perigosíssimas aquelas gôndolas inteiras e exuberantes de doces açucaradíssimos, com glicose suficiente pra curar qualquer ressaca. Não sejamos imprudentes, a diabetes está aí. E mais, pois não há glutão inveterado sem refrigerante, por que não colocar todos eles para trás do balcão, deixando que todos apenas peçam, caso queiram?
Seria absurdo. E é. Nunca se viu tamanho ilogismo retórico em prol do ressurgimento de filas.
Sugerimos à nobre câmara de Viçosa um pré-projeto que proíba, já nas seguintes eleições, que os candidatos municipais exponham qualquer material de campanha de qualquer natureza em vias públicas, ficando livres para fazê-lo com todo gosto em suas casas, bem como no conforto dos lares daqueles que permitirem.
Não é que queremos proibir que as pessoas conheçam os candidatos e votem, mas apenas desaconselhar que votem. Não é uma idéia pessoal, mas já conhecida em todo o mundo: políticos fazem mal.